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Salário-Maternidade: Direitos, Requisitos e Como Solicitar

Salário Maternidade

Salário-Maternidade em 2025: Quem Tem Direito e Como Solicitar

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam de suas atividades laborais em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo é assegurar uma renda durante o período de licença, permitindo que a mãe ou o responsável possa se dedicar aos cuidados iniciais da criança.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Têm direito ao benefício as seguintes categorias de seguradas:

  • Empregadas com carteira assinada: não há exigência de período mínimo de contribuições.
  • Trabalhadoras avulsas: aquelas que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, também estão isentas de carência.
  • Empregadas domésticas: desde que contribuam para a Previdência Social.
  • Contribuintes individuais (autônomas e Microempreendedoras Individuais – MEIs) e contribuintes facultativas: necessitam de, no mínimo, 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
  • Seguradas especiais: trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas que exerçam atividades em regime de economia familiar precisam comprovar o exercício da atividade nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência, exceto em casos de exigência de documentação adicional. O processo inclui:

  1. Acessar o Meu INSS e fazer login.
  2. Selecionar a opção “Salário-Maternidade”.
  3. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários, como RG, CPF e certidão de nascimento da criança (ou documento de adoção/guarda).
  4. Aguardar a análise do INSS.

O prazo de pagamento pode variar, mas a análise costuma ser concluída em até 30 dias.

Qual o Valor do Benefício?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregadas com carteira assinada: corresponde ao salário integral.
  • Trabalhadoras avulsas e domésticas: baseado na média dos últimos salários.
  • Autônomas e MEIs: calculado com base na média das 12 últimas contribuições ao INSS.
  • Seguradas especiais: um salário mínimo.

Duração do Benefício

O tempo de duração do salário-maternidade depende da situação:

  • Parto: 120 dias.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias.
  • Aborto não criminoso (estupro ou risco à saúde da mãe): 14 dias.

Em casos de falecimento da mãe, o benefício pode ser transferido ao pai ou responsável legal da criança.

Considerações Finais

O salário-maternidade é um direito essencial para garantir a segurança financeira das famílias no período pós-natal ou de adoção. Manter as contribuições em dia e realizar o pedido corretamente pode garantir o recebimento sem contratempos.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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