A Lei Complementar 100/2007 efetivou quase 100 mil contratados do Estado de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2006, com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando diversas funções como professores, vigilantes e faxineiros. No entanto, essa a Lei foi declarada inconstitucional em 31 de dezembro de 2015. Como conseqüência, todos os servidores foram exonerados e seus contratos de trabalho foram declarados nulos.
No entanto, na última semana, no dia 7 de agosto, foi publicado um acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça onde o STJ se manifestou no sentido de que esses servidores afetados pela nulidade dando provimento a recurso especial para garantir o direito ao depósito do FGTS (Observadas as modulação dos efeitos da ADI supracitada).
Outros direitos
Os servidores efetivados que tiveram ao menos 3 meses de férias-prêmio publicas, e não usufruíram do benefício, têm direito a requerer na justiça o pagamento em dinheiro equivalente ao período das férias-prêmio, o que pode ser pleiteado por meio de uma ação judicial.
Além disso, servidor efetivado que se encontrava em ajustamento funcional ou que vinha fruindo de inúmeras licenças médicas para tratamento de saúde, tem direito a pleitear judicialmente a aposentadoria por invalidez. É necessário provar por meio de documentos (laudos, relatórios e atestados médicos) e perícia que o servidor está incapacitado de exercer sua função, e que sua incapacidade surgiu antes de 1º de Abril de 2014, data da publicação do Acórdão da ADI – 4876.
O prazo para ajuizar a ação é até o dia 31/12/2020. Quer saber se você tem direito? Procure um advogado e esclareça sua dúvida!