Na sessão virtual encerrada em 18/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria.
Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia assegurado sua extensão a todos os aposentados pelo RGPS que comprovassem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Por maioria de votos, o STF entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte :
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.
Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso e acolheu a proposta do relator de modular os efeitos da decisão, de forma a preservar os direitos dos segurados que tenham tido o benefício reconhecido por decisão transitada em julgado até a data do julgamento.
A modulação também afasta a necessidade de devolução dos valores alimentares recebidos por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado do julgamento.
Fonte: STF