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STF veda extensão de auxílio-acompanhante para todas as espécies de aposentadoria

NotíciasSTF

Na sessão virtual encerrada em 18/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria.

Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ),  havia assegurado sua extensão a todos os aposentados pelo RGPS que comprovassem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Por maioria de votos, o STF entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte :

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.

Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso e acolheu a proposta do relator de modular os efeitos da decisão, de forma a preservar os direitos dos segurados que tenham tido o benefício reconhecido por decisão transitada em julgado até a data do julgamento.

A modulação também afasta a necessidade de devolução dos valores alimentares recebidos por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado do julgamento.

 

Fonte: STF

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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