Os funcionários das empresas privadas tiveram a suspensão dos contratos de trabalho prorrogados por dois meses e por mais um mês a redução de salários e carga horária.
O Decreto que possibilitou essa medida foi publicado dia 14/07/2020, e vem regulamentar a Lei 14.020 de 06 de julho de 2020 aprovada pelo Congresso Nacional, já sancionada e que criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho.
Esse Decreto veio complementar a Medida Provisória 936/2020 que autorizava os empregadores a alterar salários e jornadas de trabalhos durante a pandemia do novo Coronavírus. O texto da MP 936/2020 previa que os funcionários poderiam ter os contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornadas com redução de 25%, 30% ou 70% por três meses com um complemento salarial concedido pelo Governo.
Quando essa Medida Provisória chegou ao Congresso Nacional, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução no período em que durar a pandemia do Covid 19.
O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):
• Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
• Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
A Medida também prorroga o Auxílio Emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.Mas, os pagamentos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM),de acordo com a nova medida, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias após essa prorrogação. Vale lembrar, que esse Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), garante o pagamento aos empregados que tiveram contratos suspensos e salário reduzido concedendo uma parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Fonte: Agência Senado