O Senado Federal aprovou ontem, quarta-feira (22), a proposta que amplia para mais pessoas o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O Senado aprovou ainda a ampliação do limite de renda para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) idosos e pessoas de baixa renda para receber 50% do salário mínimo. Para passar a valer, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em até 15 dias.
O PL 873/220 ESTENDE O BENEFÍCIO PARA OUTRAS CATEGORIAS DE TRABALHADORES INFORMAIS E AUTÔNOMOS, COMO:
- trabalhadores do transporte de passageiros regular
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
- microempresários de vans e ônibus escolares
- caminhoneiros
- entregadores de aplicativo
- professores contratados que estejam sem receber salário
- profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
- profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
- cuidadores, babás e diaristas
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei.
- empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
- empreendedores independentes das vendas diretas
- agentes e guias de turismo
- artesãos e expositores em feira de artesanato
- ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
- catadores de materiais recicláveis
- vendedores de marketing multinível e porta a porta
- beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
- agricultores familiares e técnicos agrícolas
- quilombolas e demais povos e comunidades
- pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
- arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
- beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
- agricultores familiares e técnicos agrícolas
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais
Entenda quais as emendas foram incluídas pela Câmara no Auxílio Emergencial e que foram aprovadas pelo Senado:
- Atualmente, as mães chefes de família podem receber até R$ 1,2 mil, e agora o projeto aprovado permite que o valor seja estendido a pais solteiros que sejam o único responsável do lar e a mães adolescentes – ou seja, menores de 18 anos.
- Podem receber o auxílio: empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
- Proíbe que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
- O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período da pandemia, a não ser em caso de morte
- Proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.
- A possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia. Portanto, essa medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.
Fonte: Agência Senado/UOl