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No crédito ou no débito? Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão

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As multas de trânsito são o grande pesadelo de todo motorista. Além dos pontos na carteira, as multas também acarretam em um valor significativo a ser pago pela infração cometida. Caso alguém não pague as multas recebidas, e eventualmente acumule vinte pontos na carteira em menos de doze meses, esse motorista terá sua carteira suspensa.

Antes, qualquer multa só poderia ser paga à vista, mas o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o pagamento de multas de trânsito por cartão de crédito ou débito. Separamos neste artigo, algumas dúvidas a respeito dessa mudança. Confira:

Como funciona o pagamento de multas por cartão de crédito ou débito?

O parcelamento pode ser realizado através de qualquer uma das administradoras credenciadas pelo Sistema Nacional de Trânsito. O motorista pode realizar o pagamento em até doze vezes, mas o órgão de trânsito recebe o valor à vista, liberando o veículo já na primeira parcela.

Vale lembrar que se você optar pelo pagamento parcelado, deve atentar-se para as taxas e juros da empresa.

Posso pagar somente uma multa por vez no cartão?

Não. O motorista pode decidir quantas multas e de que forma ele deseja fazer o pagamento, de acordo com a liberação da empresa credenciada que ele esteja fazendo o pagamento.

Então posso pagar multas via cartão em qualquer lugar do país?

Por se tratar de uma mudança relativamente recente, o parcelamento ainda não está liberado e funcionando em todo o país, até porque não é obrigatório. Cabe a cada órgão de trânsito habilitar as empresas financeiras para a realização desses pagamentos.

Aqui em Minas Gerais o Detran já regulamentou o pagamento de multas por cartão de crédito e débito e está funcionando normalmente no estado desde março.

Como saber se eu tenho uma multa no meu nome?

Existem muitas pessoas que tem multas no seu nome e nem sabem, porque por algum motivo não foram notificadas, mas isso não invalida uma multa, ela ainda sim precisará der paga.

Atualmente, um motorista é notificado por uma multa quando o órgão de trânsito no qual ele cometeu a infração envia uma carta ao endereço correspondente. Acontece que muitas vezes esse endereço está desatualizado, incorreto ou qualquer outra alternativa. Se esse for o caso, o motorista precisa realizar uma consulta online para saber dessa multa.

Para realizar uma consulta online, você precisa acessar o site do DETRAN do estado correspondente (Aqui em Minas Gerais o site é https://www.detran.mg.gov.br/), tendo em mãos: placa e RENAVAM do veículo e sua carteira de habilitação. Preencha esses dados nos campos indicados e o site mostrará as informações e multas sobre o veículo e motorista.

Feito isso é só organizar o pagamento das multas.

E você, já sabia sobre essa mudança? Tem mais alguma dúvida a respeito de tudo que abordamos aqui? Fale conosco através dos comentários, estamos disponíveis para sanar todas as suas dúvidas.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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