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Aposentadoria especial para motoristas e cobradores de ônibus

Os motoristas e cobradores de ônibus têm direito a uma aposentadoria especial em virtude da exposição aos riscos ocupacionais decorrentes do trabalho tais como: ruído excessivo, calor, vibração de corpo inteiro, estresse no trânsito, posturas incorretas, posições incômodas e repetitividade de movimentos.

Vamos ver os principais agentes nocivos aos quais estes trabalhadores estão expostos na sua jornada de trabalho:

Ruído: O barulho que sai do motor do veículo pode se enquadrar em atividade especial;

Vibração: Para os trabalhadores que trabalham dirigindo veículos antigos, esta também se aplica para atividade especial, porém, é necessária uma perícia técnica para comprovar a tal exposição;

Penosidade: Trata-se do estresse ocupacional, isto é, um agente nocivo que dá direito a requerer o benefício. Para a concessão da aposentadoria especial vão analisar o tipo do veiculo conduzido por este trabalhador (modelo, ano, possíveis desconfortos no veículo). Será analisado o trajeto (se o itinerário que o motorista faz tem perigo de assalto ou violência ou de difícil acesso) e também a jornada a qual este trabalhador está submetido.

 Como era a aposentadoria especial dos motoristas e trocadores de ônibus antes da Reforma:

  • Até 28/04/1995, o simples fato de constar na sua carteira de Trabalho a função de motorista já enquadrava automaticamente o trabalhador como tendo exercido uma atividade especial naquele período.
  • Até a Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019 o profissional só precisava comprovar o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos e realizar a comprovação com a documentação exigida.
  • Não necessitava de uma idade mínima. Se o segurado comprovasse 25 anos de contribuição, o valor dessa aposentadoria correspondia a 100% da media do trabalhador.
  • Até a data da Reforma da Previdência as atividades de motorista podem ser convertidas para que ele tenha direito a um acréscimo no tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência

  • A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima, transição por pontos e acabou com a conversão em tempo comum.
  • A renda da aposentadoria especial corresponderá a apenas 60% do valor do salário de benefício do trabalhador (calculado pela média aritmética integral de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994, corrigidos monetariamente).

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial

  • Carteira de Trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – documento  onde deverá constar os agentes de riscos que a pessoa foi exposta e as condições do ambiente de trabalho.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é aquele documento responsável por atestar as condições do ambiente de trabalho com detalhes mais técnicos, que deve ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.

 Documentos opcionais para dar entrada na aposentadoria especial

  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Laudos de insalubridade em ação trabalhista
  • Certificados de cursos e/ou apostilas
  • DIRBEN 8030 – trata de um documento que costuma ser fornecido pelas empresas até o ano de 2004, que tinha o mesmo objetivo do PPP. No entanto, funcionava somente para os trabalhadores que se desligaram da empresa antes do respectivo ano, neste caso, o documento será fundamental.
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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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