A Lei 13.954/19 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro alterou as regras de Previdência Social para as forças armadas (policiais militares e bombeiros estaduais)
Veja as principais alterações da nova Lei que já foram aprovadas:
Tempo de serviço:
O tempo mínimo de serviço sobe de 30 para 35 anos, com 25 anos de atividade militar, tanto para homens quanto para mulheres. Esse tempo de atividade militar vai aumentar gradualmente, acrescido de quatro meses a cada ano, a partir de 2021, até chegar a 30 anos em 2035.
Reserva remunerada para os militares:
Os militares são obrigados a ir para a reserva remunerada a partir de uma certa idade. A nova regra eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem. Antes, essa idade máxima variava de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Agora subiu para 50 a 70 anos.
Regra de transição para os militares que estão na ativa:
Esses militares terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
Reajustes anuais até 2023:
A lei cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, que vai variar, de acordo com a patente do militar, 5% a 32%. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
Prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos.
Contribuição ampliada:
A nova contribuição será para todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. Antes, apenas ativos e inativos pagavam:
A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021.A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.
Para mais informações sobre as alterações a lei encontra-se disponível na íntegra na http://www.planalto.gov.br.
Fonte: Lei: 13.954/2019