O adicional de insalubridade é uma verba trabalhista que deve ser paga aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição. Por exemplo: pessoas que trabalham em exposição a agentes físicos (calor, frio, pressão, radiações ionizantes), químicos – (poeira, gases) biológicos – bactérias, fungos, vírus, bacilos, entre outros.
Esse adicional pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo e o pagamento varia de 10 a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Adicional de insalubridade dá direito a aposentadoria especial?
De acordo com a advogada previdenciária Maria Clara Ribeiro (escritório de advocacia Vieira Xavier): “Seria óbvio que o trabalhador que recebesse o adicional de insalubridade, tivesse direito à aposentadoria especial, uma vez que esse recebimento comprova que esse trabalhador esteve exposto a agentes nocivos. Mas, a resposta é não. No entanto, o recebimento do adicional de insalubridade não garante a utilização para a aposentadoria especial, isso, porque a comprovação da exposição a insalubridade para fins previdenciários não possui conexão direta com a regulamentação trabalhista e os parâmetros utilizados são diferentes.”
E ainda, de acordo com a advogada, a parte boa disso, é que :
A insalubridade pode ser utilizada em favor do trabalhador. “Por exemplo, se ao longo da sua vida, você trabalhou exposto a agentes insalubres, mas nunca recebeu o adicional de insalubridade, ainda assim, poderá ter acesso à aposentadoria especial, desde que consiga comprovar ao INSS ou órgão de regime próprio no qual você pretende se aposentar, a ocorrência da exposição ao agente prejudicial nos níveis previstos em lei .É importante contar com a ajuda de um profissional para planejar a sua tão esperada aposentadoria e assim conseguir o melhor benefício”, finalizou.
Outras informações:
Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de documentos fornecidos pelo empregador que detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração.Além disso, será preciso apresentar documentos pessoais e opcionalmente, você poderá reforçar a documentação com laudos trabalhistas, comprovante de adicional de insalubridade e eventuais Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
Caso tenha alguma dificuldade ou se sinta mais seguro com um suporte especializado, os advogados do Vieira Xavier estão prontos para atender suas demandas.