A cada 10 trabalhadores que recebem uma aposentadoria especial por insalubridade do INSS, 07 só conseguiram o reconhecimento deste direito por meio da justiça.
A aposentadoria especial é aquela concedida aos trabalhadores, inclusive autônomos, cujas atividades profissionais oferecem riscos, e os expõe a agentes nocivos como insalubridade e periculosidade, ou seja, atividades perigosas, com riscos à saúde e à integridade física. Os agentes nocivos para aposentadoria especial são divididos em 03 categorias: agentes biológicos, químicos e físicos.
Alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
· Médicos,
· Enfermeiros,
· Dentistas,
· Eletricistas,
· Motoristas e cobradores de ônibus,
· Motoristas e ajudantes de caminhão,
· Frentista em posto de gasolina,
· Técnicos em radiologia,
· Metalúrgicos,
· Soldadores,
· Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.
Esta aposentadoria pode assegurar o descanso com menos tempo de contribuição, variando de 15, 20 a 25 anos, conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.
Em muitos casos, o segurado sequer conhece o direito e acaba pedindo a aposentadoria regular por tempo de serviço. E , apesar de estar prevista em lei, a aposentadoria especial é um dos benefícios mais negados pelo INSS, em razão dos trabalhadores não conhecerem os seus direitos, mas, também, em razão da falta de comprovação e de documentação adequada na hora de fazer o requerimento.
De acordo com os dados mais recentes do Boletim Estatístico da Previdência Social , em janeiro deste ano de 2019, o INSS, liberou 1.356 aposentadorias especiais a trabalhadores urbanos, sendo que 1.064 , ou seja, 78,5% se deram por via judicial.
A cada 10 trabalhadores que recebem uma aposentadoria especial por insalubridade do INSS, 7 só conseguiram o reconhecimento deste direito por meio da justiça.
O INSS impõe muitas restrições para reconhecerem as atividades como insalubres, uma vez que as atividades a serem contempladas na aposentadoria especial têm riscos diferentes e, por isso, são tratadas de maneiras diversas. Mas, para comprovar, o empregado precisa apresentar o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento a ser preenchido pelo empregador com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) assinado por médicos ou engenheiros de trabalho que confirmam a atuação do trabalhador em atividades especiais. A empresa deve manter o PPP atualizado e disponível no ato da rescisão do contrato de trabalho. Aos autônomos, valem registros de prestação de serviços e até da rotina profissional que atestem essa condição especial. Pode ser emitido pelo sindicato de classe ou órgão gestor de mão de obra. Ainda que a empresa feche ou o empregado não tenha como solicitar o PPP, ele pode conseguir, por exemplo, testemunhas, pessoas que exerçam atividade igual em outra empresa para comprovar que havia a condição especial de trabalho pela equiparação das funções.
O não reconhecimento de atividades especiais é um dos principais motivos dos pedidos de revisões ao INSS, até porque, muitos trabalhadores não apresentam a documentação exigida e acabam por deixar de aproveitar esse tempo que poderia lhe beneficiar. O ideal é que acionem a justiça para que esse benefício seja conquistado com mais agilidade.
Fique atento, conheça seus direitos e exija!
Tem dúvidas sobre a aposentadoria especial e gostaria de orientação jurídica sobre o seu caso? Fale conosco, será um prazer esclarecer as suas questões.